Conforme projeto aprovado pela CAS, carência para concessão do benefício a dona de casa com menor renda poderá cair para até 24 meses, se ela já tiver 60 anos de idade
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, entre outros itens, projeto que torna obrigatório exame médico pericial para suspensão de pagamento do auxílio-doença, Presidida pelo senador Jayme Campos, a Comissão de Assuntos Sociais examinou ontem |
Atualmente, a dona de casa de menor renda pode se aposentar por idade, aos 60 anos, se houver contribuído pelo menos por 15 anos (180 meses). Pelo projeto (PLS 81/11), a carência poderá cair para até 24 meses se a segurada já tiver 60 anos ou no momento que atingir essa idade, entre 2011 e 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual até o mínimo atual de 180 meses, para quem completar 60 anos a partir de 2027.
A proposta estabelece que o benefício será concedido à segurada que já tiver atingido os requisitos, mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua ao longo do período anterior ao pedido da aposentadoria.
Dificuldades
Gleisi Hoffmann explica na justificação da proposta que a Lei Complementar 123/06, que garantiu ao grupo uma alíquota de 11%, em vez do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição, não estipulou período de carência inferior aos que vigoram para os demais segurados, como definido na Emenda Constitucional 47. Desse modo, ela observa que, na prática, as donas de casa que hoje já estão com idade suficiente para se aposentar, ou que estejam se aproximando dos 60 anos, enfrentam ou enfrentarão dificuldades para obter o benefício — já que devem ter contribuído por, pelo menos, 180 meses.
Na avaliação da relatora, Ana Rita (PT-ES), o tratamento favorecido às donas de casa de baixa renda dentro do regime previdenciário é uma medida compensatória "absolutamente necessária".
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Ana Rita
Gleisi Hoffmann
fonte:Senado Online
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