"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

sábado, 5 de novembro de 2011

O GOVERNADOR JACKES WAGNER VISITARÁ LAJEDO DO TABOCAL.

WAGNER E NILO VÃO INAUGURAR OBRAS EM LAJEDO
A visita de JACKES Wagner e MARCELO Nilo em Lajedo, ocorrerá no dia 11 DE NOVEMBRO ÁS 9H.
As informações passadas pela assessoria especial do Governo da Bahia dão conta de que no próximo dia (11), o Governador Jaques Wagner, ao lado do Presidente da Assembleia Marcelo Nilo, estará em Lajedo do Tabocal, a 30 Km de Jaguaquara, para inaugurar obras de pavimentação e instalação de rede de energia elétrica. Ainda de acordo com informações, Wagner estará assinando ordem de serviço para implantação do novo sistema de abastecimento de água em Lajedo. As autoridades serão recepcionadas pela Prefeita Mariângela Borges (PSB), que fará entrega de 250 bicicletas, através do Programa Caminho da Escola – do Governo Federal, para facilitar a ida e volta dos alunos à escola. A visita de Wagner e Nilo em Lajedo do Tabocal ocorrerá às 9h, em seguida, ambos irão à Jequié, para entregar novas unidades habitacionais no Conjunto Residencial Beira Rio, do Programa Minha Casa, Minha Vida.
fonte: blogmarcosfrahm.com.br

COMISSÃO APROVA RELATÓRIO PRELIMINAR DO PLANO PLURIANUAL.

Planejamento governamental para os próximos quatro anos aponta para gastos superiores a R$ 5,4 trilhões, sendo 97,5% dos recursos alocados pelo Poder Executivo.

Walter Pinheiro e Vital do Rêgo (2º e 3º à esq.) na sessão que aprovou classificação de grupos temáticos em quatro áreas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou terça-?feira o relatório preliminar do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre o Projeto de Lei 29/11, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2012-2015.
O relatório da proposta orçamentária de 2012, que também estava para ser apreciado, foi retirado da pauta depois de um acordo de líderes em busca de consenso sobre os valores das emendas individuais e um possível reajuste para aposentados e servidores do Judiciário. A previsão é a de que essa votação aconteça quarta-feira, dia 9. Dois dias antes, a CMO deve receber representantes de movimentos sociais, que apresentarão suas reivindicações ao relator do Orçamento, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Para o relatório preliminar do PPA, os parlamentares poderão apresentar até dez emendas individuais até o dia 12 de novembro. Cada bancada estadual tem direito a cinco; assim como cada comissão do Senado e da Câmara. O relator do PPA voltou a pedir atenção para que as emendas respeitem os eixos temáticos.
— As bancadas devem trabalhar com temas de caráter nacional, indo ao encontro do espírito do Plano Plurinanual — explicou Walter Pinheiro.
O relatório foi aprovado com mudanças. O texto dizia que a inclusão de um novo programa no PPA dependeria de diagnóstico que expressasse a agenda de governo, o que desagradou a parlamentares da oposição. Por isso, a expressão "de forma a expressar a agenda de governo" foi retirada.
— Estamos aqui para representar uma parcela da população que não votou na presidente Dilma. Há muitas políticas públicas que precisam ser corrigidas, além de iniciativas e novos programas — afirmou o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA).
O planejamento para os próximos quatros anos, constante do PPA 2012? e expresso nos programas, metas e iniciativas, aponta para gastos superiores a R$ 5,4 trilhões — incremento de 38% em relação ao PPA 2008?. Estima-se que 97,5% dos recursos sejam alocados pelo Executivo, ficando Judiciário e Legislativo com 2,5%.
O relatório trabalha com quatro áreas que agregam todos os 65 programas temáticos: ­"Social" (25 programas), "Infraestrutura" (15), "Desenvolvimentos Produtivo e Ambiental" (17) e "Temas Especiais" (8). A área "Social" é a que deve receber mais recursos: R$ 2,5 trilhões, seguida pelo setor de "Infraestrutura", com R$ 1,1 trilhão.

Veja os principais números do PPA
111818


Senador(es) Relacionado(s):
Walter Pinheiro

SITE: http://www.senado.gov.br/

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ANTES DE "FALAR OU ESCREVER " LEIA BASTANTE - BLOG LAGEDO ONLINE

"O QUE PODE , E O QUE NÃO PODE NA NET, DENTRO E FORA DELA"

"É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem necessidade. 
Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do ar. 
Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites. 
Ele é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a entrevista: 

- Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor não se identificar e escrever de forma anônima? 

Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal. 

Por outro lado, um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado. 

- Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo de represálias? Um pseudônimo, talvez? 

Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil). 

Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda.

- Se alguém escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário? 

TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário. 

- Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode ir preso? 

CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos." 

Calúnia 

A calúnia em Geral (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia, ou até mesmo deduzir que alguém tenha feito algo sem provas concretas também pode ser um ato de calúnia.  Mas o uso de expressões como "ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia. 

Injúria 

A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 

Difamação 

A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação. 

Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime."