Na sessão desta terça-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itiruçu, Ailton Cezarino Novaes, em razão de irregularidades cometidas no exercício de 2008.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, aplicou ao gestor multa de R$ 5 mil, determinando ainda o ressarcimento de R$ 220.759,15 à conta do FUNDEB e de R$ 2.118,00 à conta do ROYALTIES/FEP, com recursos municipais. Cabe recurso da decisão.
A relatoria ainda constatou emissão de cheques sem fundos, saída de recursos sem identificação de despesas. O ex- prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades.
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