Durante esta semana (11-16), membros do Programa Agricultura Familiar, procuraram a Secretaria Municipal de Agricultura de Lajedo do Tabocal para assinarem os contratos que visam a legalidade do comércio de produtos rurais destinados a merenda escolar do município.
A comercialização dos produtos da Agricultura Familiar – historicamente, o calcanhar de Aquiles no desenvolvimento econômico de agricultores e pequenos municípios – Tem um expressivo aliado. Trata-se da Lei Nº 11.947; determina a lei que no mínimo 30% da merenda escolar sejam compradas diretamente de agricultores familiares, sem licitação. Os recursos são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), repassados ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que por sua vez abrange todas as escolas públicas e filantrópicas do país, da educação infantil ao ensino de jovens e adultos.
Pela primeira vez, 30% da merenda escolar serão obtidas da compra direta nas mãos de pequenos agricultores, esses poderão ganhar até 9 000,00 anuais.
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