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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Zona Rural de Lajedo do Tabocal sofre com longos períodos de estiagem - BLOG- LAJEDO ON LINE

 



DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
“Prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 
021, de 16/09/2011, que instituiu SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA em áreas atingidas por 
estiagem no Município de Lagedo do Tabocal, 
Estado da Bahia, e dá outras providências” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DO BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem os artigos 72, 81 e 103 da Lei 
Orgânica Municipal, bem como nos termos do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 
de fevereiro de 2005, e da Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional 
de Defesa Civil; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021, de 16/09/2011, de instituição de SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA em áreas do território do Município de Lagedo do Tabocal/BA, em razão 
de incidência de período de estiagem; 
CONSIDERANDO o prolongamento do citado período de estiagem que afeta toda a zona 
rural do município, mais especificamente as regiões de Rancador, São Roque, Julião, 
Figueiredo, Patos, Santo Antonio, Fazenda Nova, São Pedro, Lagoa dos Cavalos, Morro das 
Rosas, Angico, Jatobá, Pé do Morro, Umburanas, Alto do São Pedro e Sede Nova; 
CONSIDERANDO que o Município de Lagedo do Tabocal tem como atividade principal a 
agropecuária; 
CONSIDERANDO que a prolongada estiagem vem afetando tanto sua produção pecuária 
quanto a agrícola, causando inúmeros prejuízos aos produtores rurais, em função de perdas 
agropecuárias derivadas da escassez de água; 
CONSIDERANDO, ainda, a incidência de escassez de água para consumo humano, em 
razão do prolongado período de estiagem, e a necessidade permanente de prestar auxílio 
às famílias atingidas. 
DECRETA
Art. 1º - Ficam PRORROGADOS por 90 (noventa) dias os efeitos do Decreto Municipal nº 
021, de 16/09/2011, que instituiu situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA em toda zona rural do Município de Lagedo do Tabocal, especificamente nas 
regiões de Rancador, São Roque, Julião, Figueiredo, Patos, Santo Antonio, Fazenda Nova, 
São Pedro, Lagoa dos Cavalos, Morro das Rosas, Angico, Jatobá, Pé do Morro, 
Umburanas, Alto do São Pedro e Sede Nova, em virtude da estiagem prolongada que se 
abate sobre o Município. 

Art. 2º - Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para o 
atendimento das ações emergenciais que se fizerem necessárias. 
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 17/12/2011, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
   
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL - BAHIA 
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011. 
MARIÂNGELA SANTOS DA SILVA BORGES 
PREFEITA MUNICIPAL 

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